Nossas Especialidades
Nossa missão é proporcionar aos nossos clientes a solução para a sua obra ser a mais agradável possível.
Manutenção Predial
Manutenção Predial
A manutenção predial é realizada para corrigir as falhas e desgastes identificados nas estruturas das edificações.
Os principais serviços de manutenção predial que realizamos são:
• Impermeabilização de lajes, piscinas, reservatórios, e piso após detectada infiltração;
• Manutenção de telhados (consertos e construção de novos);
• Reforço estrutural em estruturas metálicas;
• Construção em Alvenaria de vedação ou Alvenaria Estrutural.
• Fabricação e instalação de Escadas lineares;
• Fabricação e instalação de Escadas em L;
• Fabricação e instalação de Escadas caracol;
• Fabricação e instalação de Escada de marinheiro;
• Fabricação e instalação de Mezaninos;
• Fabricação e instalação de Coberturas metálicas;
• Fabricação e instalação de Painéis de isolamento termo acústico;
• Fabricação e instalação de Testeiras metálicas para fechamento;
• Conserto de vazamento nas instalações hidráulicas;
• Reparo de fissuras e rachaduras na estrutura predial;
• Substituição de tubulações e conexões hidrossanitárias, em geral;
• Instalação de novos pontos de água e esgoto;
• Substituição de barriletes e colunas de água predial;
• Instalação de Rede Elétrica;
• Instalação de tomadas;
• Manutenção em quadro de força;
• Aumento de carga para PC de Luz;
• Limpeza de caixas d´água e esgoto;
• Fundações para os mais variados fins (industrial, comercial e residencial).
• Construção de estruturas em concreto armado (Pilares, Vigas, Lajes).
• Construção modular à seco em sistema steel frame e gesso acartonado.
• Revestimentos básicos de chapisco, emboço, contrapiso, rebocos, etc.
• Assentamento de revestimento de acabamentos cerâmicos, granitos, mármores, porcelanatos, etc.
• Execução de pintura profissional e texturas.
• Montagem de estruturas de telhados e assentamento de telhas.
• Execução de rebaixamento de teto em gesso decorados, lisos, sancas e forros de PVC.
• Projeto Elétrico*;
• Projeto Hidráulico*;
• Projeto Estrutural*;
• Projeto Executivo*;
• Projeto Básico*;
• Projeto Legal*;
• Anteprojeto*;
*Caso queira mais informações sobre cada tipo de projeto, entre em contato que teremos o prazer em atender.
Equipe Multidisciplinar
Quanto ao corpo técnico e profissional da Bastec Engenharia, temos uma equipe qualificada e multidisciplinar, para que cada especialidade seja cuidada por profissionais da área.
Nossa equipe é composta por:
• Engenheiro Civil;
• Engenheiro Elétrico;
• Arquitetos e Arquitetas;
• Técnico de Segurança do Trabalho;
• Técnico Eletricista;
• Técnico Bombeiro;
• Pintores Profissionais;
• Pedreiros;
• Vidraceiros;
• Técnico Gasista (instalação de gás)
• Técnico em instalações de ar-condicionado;
• Gesseiro
• Serralheiro
Os principais serviços de manutenção predial que realizamos são:
• Impermeabilização de lajes, piscinas, reservatórios, e piso após detectada infiltração;
• Manutenção de telhados (consertos e construção de novos);
• Reforço estrutural em estruturas metálicas;
• Construção em Alvenaria de vedação ou Alvenaria Estrutural.
• Fabricação e instalação de Escadas lineares;
• Fabricação e instalação de Escadas em L;
• Fabricação e instalação de Escadas caracol;
• Fabricação e instalação de Escada de marinheiro;
• Fabricação e instalação de Mezaninos;
• Fabricação e instalação de Coberturas metálicas;
• Fabricação e instalação de Painéis de isolamento termo acústico;
• Fabricação e instalação de Testeiras metálicas para fechamento;
• Conserto de vazamento nas instalações hidráulicas;
• Reparo de fissuras e rachaduras na estrutura predial;
• Substituição de tubulações e conexões hidrossanitárias, em geral;
• Instalação de novos pontos de água e esgoto;
• Substituição de barriletes e colunas de água predial;
• Instalação de Rede Elétrica;
• Instalação de tomadas;
• Manutenção em quadro de força;
• Aumento de carga para PC de Luz;
• Limpeza de caixas d´água e esgoto;
• Fundações para os mais variados fins (industrial, comercial e residencial).
• Construção de estruturas em concreto armado (Pilares, Vigas, Lajes).
• Construção modular à seco em sistema steel frame e gesso acartonado.
• Revestimentos básicos de chapisco, emboço, contrapiso, rebocos, etc.
• Assentamento de revestimento de acabamentos cerâmicos, granitos, mármores, porcelanatos, etc.
• Execução de pintura profissional e texturas.
• Montagem de estruturas de telhados e assentamento de telhas.
• Execução de rebaixamento de teto em gesso decorados, lisos, sancas e forros de PVC.
• Projeto Elétrico*;
• Projeto Hidráulico*;
• Projeto Estrutural*;
• Projeto Executivo*;
• Projeto Básico*;
• Projeto Legal*;
• Anteprojeto*;
*Caso queira mais informações sobre cada tipo de projeto, entre em contato que teremos o prazer em atender.
Equipe Multidisciplinar
Quanto ao corpo técnico e profissional da Bastec Engenharia, temos uma equipe qualificada e multidisciplinar, para que cada especialidade seja cuidada por profissionais da área.
Nossa equipe é composta por:
• Engenheiro Civil;
• Engenheiro Elétrico;
• Arquitetos e Arquitetas;
• Técnico de Segurança do Trabalho;
• Técnico Eletricista;
• Técnico Bombeiro;
• Pintores Profissionais;
• Pedreiros;
• Vidraceiros;
• Técnico Gasista (instalação de gás)
• Técnico em instalações de ar-condicionado;
• Gesseiro
• Serralheiro
Reforma de Fachadas
Estrutura Metálica
A Bastec Engenharia é pioneira em alpinismo industrial, e conta com equipe técnica especialista em trabalhos em altura para realizar a manutenção e lavagem da sua fachada com qualidade, rapidez e segurança.
# Limpeza de fachadas
(Lavagem e hidrojateamento de fachadas dos mais diversos materiais)
# Manutenção / Restauração de fachadas
(Serviços de recuperação de estruturas e argamassas, reposição de revestimentos, rejuntamentos)
# Pintura de Fachadas
(pinturas em geral cores, texturização, dégradé, entre outros)
# Impermeabilização de fachadas
(Aplicação de silicones, resinas e vernizes em diversos acabamentos)
# Retrofit de fachadas
(Elaboração de projetos e execução de serviços de Retrofit de fachadas, substituindo revestimentos e janelas, valorizando a edificação)
# Tratamento de trincas
(Tratamento técnico de trincas, evitando infiltrações e problemas estéticos)
# Recuperação estrutural
(Recuperação das estruturas da edificação, garantindo a estabilidade da construção)
# Tratamento de juntas de movimentação
(Substituição total ou parcial do material de preenchimento de juntas de movimentação dos revestimentos das fachadas)
# Calafetação de janelas
(Calafetação do perímetro das janelas das fachadas, impedindo o ingresso de água nestes locais)
# Limpeza de fachadas
(Lavagem e hidrojateamento de fachadas dos mais diversos materiais)
# Manutenção / Restauração de fachadas
(Serviços de recuperação de estruturas e argamassas, reposição de revestimentos, rejuntamentos)
# Pintura de Fachadas
(pinturas em geral cores, texturização, dégradé, entre outros)
# Impermeabilização de fachadas
(Aplicação de silicones, resinas e vernizes em diversos acabamentos)
# Retrofit de fachadas
(Elaboração de projetos e execução de serviços de Retrofit de fachadas, substituindo revestimentos e janelas, valorizando a edificação)
# Tratamento de trincas
(Tratamento técnico de trincas, evitando infiltrações e problemas estéticos)
# Recuperação estrutural
(Recuperação das estruturas da edificação, garantindo a estabilidade da construção)
# Tratamento de juntas de movimentação
(Substituição total ou parcial do material de preenchimento de juntas de movimentação dos revestimentos das fachadas)
# Calafetação de janelas
(Calafetação do perímetro das janelas das fachadas, impedindo o ingresso de água nestes locais)
Laudos Técnicos / Auto Vistoria Predial
Projetos Arquitetônicos Personalizados
Principais tipo de Laudos Técnicos que realizamos e seus objetivos:
Laudo de Reforma
O laudo de reforma indica a viabilidade ou necessidade dos serviços de reforma.
Normalmente indica um conjunto de laudos mais específicos, a depender de quais intervenções serão feitas na edificação. É muito comum que seja solicitado para reformas em edificações de alvenaria estrutural.
Laudo de Inspeção Predial
Identifica patologias construtivas e estado de conservação da edificação.
O nível de detalhamento pode variar de acordo com o objetivo da inspeção, podendo incluir laudos de diferentes disciplinas, como elétrica, hidráulica e outras.
Este tipo de laudo pode ser solicitado, por exemplo, na entrega de um imóvel, para verificar se o locatário não causou danos ao mesmo.
Laudo Estrutural
Este laudo identifica características diretamente relacionadas à estrutura da edificação; pode ser solicitado durante a execução da estrutura, caso sejam identificadas anomalias nos ensaios de compressão ou processo executivo, ou após a execução, se houver o aparecimento de trincas, recalque diferencial ou intenção de reforma.
Caso seja necessária uma avaliação prévia à execução da estrutura, pode-se considerar o serviço como uma revisão de projeto.
Laudo Cautelar de Vizinhança
O laudo cautelar, também conhecido como laudo de vistoria de vizinhança ou simplesmente laudo de vizinhança, normalmente é utilizado como forma de se proteger de possíveis alegações sobre danos que sua obra tenha causado às edificações vizinhas.
A NBR 12722 traz a vistoria preliminar como uma etapa da fase de planejamento do empreendimento / estudos preliminares, conforme segue.
Toda vez que for necessário resguardar interesses às propriedades vizinhas à obra (ou ao logradouro público) a ser executada, seja em virtude do tipo das fundações a executar, das escavações, aterros, sistemas de escoramento e estabilização, rebaixamento de lençol d’água, serviços provisórios ou definitivos a realizar, deve ser feita por profissional especializado habilitado uma vistoria, da qual devem resultar os seguintes elementos:
• Planta de localização de todas as edificações e logradouros confinantes, bem como de todos os logradouros não-confinantes, mas suscetíveis de sofrerem algum dano por efeito da execução da obra;
• Relatório descritivo com todos os detalhes que se fizerem necessários a cada caso, das condições de fundação e estabilidade daquelas edificações e logradouros, além da constatação de defeitos ou danos porventura existentes nelas.
Todos os documentos referentes à vistoria devem ser visados pelos interessados, devendo haver cópia à disposição deles.
Laudo Elétrico
Identifica características diretamente relacionadas ao sistema de alimentação e distribuição elétrica. Pode ser requisitado para verificar a possibilidade de uso ou instalação de determinados equipamentos elétricos, reforma ou contratação de seguro contra danos elétricos.
Laudo SPDA
Devido sua importância na proteção da edificação, equipamentos instalados e da vida dos usuários, o Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) requer inspeções periódicas para validar sua eficácia e eficiência.
De acordo com a NBR 5419, os laudos devem indicar se:
• O SPDA está conforme o projeto;
• Todos os componentes do SPDA estão em bom estado, as conexões e fixações estão firmes e livres de corrosão;
• O valor da resistência de aterramento seja compatível com o arranjo e com as dimensões do subsistema de aterramento;
• Todas as construções acrescentadas à estrutura posteriormente à instalação original estão integradas no volume a proteger, mediante ligação ao SPDA ou ampliação deste.
As inspeções ocorrem durante a execução da estrutura, após sua finalização e periodicamente, conforme critérios da NBR 5419.
Laudo de Acessibilidade
A acessibilidade em edificações é exigida em instituições públicas em todo o Brasil e no comércio, a depender das exigências de cada prefeitura. Para garantir que uma edificação é acessível, é necessário o Laudo de Acessibilidade averiguando as condições da edificação.
Também pode ser utilizado como forma de atrair interessados na compra de um imóvel, pois a acessibilidade, assim como a sustentabilidade, vem se tornando um diferencial cada vez mais importante nos empreendimentos.
O que é Parecer Técnico?
O Parecer Técnico de engenharia civil é um documento emitido por um Engenheiro Civil, de preferência com especialização sobre o objeto em análise, que constata através de documentos, análises e vistorias “in loco” as condições de uma edificação ou de um serviço, reconhecendo suas características relevantes.
Dessa forma, podemos dizer que o Parecer Técnico é a concretização escrita da opinião do profissional, baseada em inspeções, análises e conhecimento técnico, sobre determinado tópico.
A NBR 13752 define parecer técnico como: Opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido por um profissional legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade.
Qual a Importância do Laudo Técnico?
O laudo técnico pode ser necessário em uma desapropriação, inventário, renovatória ou revisional de aluguel, avaliação de imóvel, sendo especialmente comum em incidentes em questões que envolvam edificações e a construção civil no geral.
O documento é de extrema importância em processos judiciais, visto que é o meio que o juiz, leigo em questões de engenharia, utiliza para tomar decisões.
Também pode ser utilizado como prática preventiva na execução de obras, visando a garantia de que os problemas sejam previamente identificados e solucionados antes que o custo e o prazo para tais modificações se tornem inviáveis.
Em outras circunstâncias, quando o laudo técnico é solicitado uma perícia fora do âmbito jurídico, denominada perícia extrajudicial, em que o contratante solicita ao responsável técnico a elaboração de um parecer técnico, isto é, solicita o ponto de vista técnico de um especialista sobre o assunto em questão.
O laudo técnico também é solicitado na contratação de seguros residenciais, para definição do valor da apólice, além de verificar a segurança dos sistemas do imóvel e adequação com Normas Técnicas e legislações.
Auto Vistoria Predial
O que é Auto Vistoria Predial?
É uma inspeção predial realizada por profissional ou empresa legalmente habilitados, com o objetivo de avaliar o estado geral da edificação no que diz respeito à sua conservação, estabilidade e segurança. O profissional atua como uma espécie de “clínico geral” da edificação, fazendo um diagnóstico geral e recomendando, quando for o caso, exames complementares, execução das medidas reparadoras, que poderão envolver profissionais com diferentes especializações.
O que deve ser vistoriado?
O que exatamente precisa ser vistoriado será definido pelo profissional contratado conforme as especificidades de cada edificação. Ele, como profissional qualificado e legalmente habilitado, saberá definir o que terá que vistoriar para atestar as condições de toda a edificação no que diz respeito à conservação, estabilidade e segurança.
Os responsáveis pelos imóveis devem ficar atentos às conclusões do laudo para que estas se refiram a toda a edificação, aí incluídas as partes comuns, autônomas, cobertas, descobertas, fachadas etc. Para auxiliar essa checagem, vá até o CHECKLIST para saber os principais sistemas construtivos que devem ser inspecionados, assim como os aspectos que minimamente devem ser verificados em cada um desses sistemas.
Como posso saber quem é o responsável de um imóvel?
De acordo com o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 126/2013, “entende-se por responsável pelo imóvel para os efeitos desta Lei Complementar o condomínio, o proprietário ou o ocupante do imóvel, a qualquer título, conforme o caso”.
Que tipo de profissional deve ser contratado pelo responsável do imóvel para realizar a vistoria?
A vistoria técnica deverá ser efetuada por Engenheiro, Arquiteto e Urbanista ou empresa legalmente habilitada nos seus respectivos Conselhos Profissionais (CREA-RJ ou CAU/RJ).
Em qualquer trabalho contratado, deve-se exigir o número do registro profissional e a apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Engenheiro ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do Arquiteto.
Autovistoria é uma tarefa multidisciplinar?
As vistorias nas edificações serão realizadas por equipe multidisciplinares ou não, dependendo do tipo da edificação e da complexidade dos sistemas construtivos existentes. O número de profissionais envolvidos na Inspeção Predial e a complexidade da edificação definem o nível de inspeção a ser realizada, que pode ser classificada em:
Nível 1: Edificações mais simples, normalmente sem a necessidade de equipe multidisciplinar. Exemplificando: casas, galpões, edificações com até 3 pavimentos, lojas etc. Profissionais: Arquiteto e Urbanista ou Engenheiro Civil.
Nível 2: Edificações residenciais e comerciais sem sistemas construtivos complexos como climatização, automação, elevador etc. Deverá possuir equipe multidisciplinar. Profissionais: Arquiteto e Urbanista ou Engenheiro Civil, além do Engenheiro Eletricista. Se for necessário o Engenheiro de Segurança do Trabalho deverá atuar.
Nível 3: Edificações complexas, onde há sistema de manutenção implantado conforme a ABNT NBR 5674 (Manutenção de Edificações). Deverá possuir equipe multidisciplinar. Profissionais: Arquiteto e Urbanista ou Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Quais imóveis devem obrigatoriamente realizar Autovistoria?
Todos os imóveis existentes, excetuando:
– Edificações residenciais unifamiliares e bi-familiares;
– Todas as edificações nos primeiros cinco anos após a concessão do “Habite-se”;
– Edificações com até dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000m2;
– Edificações situadas em Áreas de Especial Interesse Social (AEIS).
Onde e como saber quais áreas estão classificadas como de “Especial Interesse Social”?
As consultas sobre Áreas de Especial Interesse Social (AEIS) devem ser feitas junto à Prefeitura de seu município.
As edificações não residenciais com área construída igual ou superior a 1.000m2 deverão proceder à Autovistoria (exemplo: galpões, escolas, hospitais, shopping centers etc.)?
Sim, a não ser que esteja nos primeiros cinco anos após a concessão do “Habite-se” ou situada em Áreas de Especial Interesse Social.
Um prédio (condomínio) de quatro andares, com área inferior a 1.000m2, também tem que apresentar um laudo de Autovistoria?
Sim. De acordo com o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 37.426/2013, estão desobrigadas a realizar a Autovistoria as edificações com até dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000m².
Ou seja, para a edificação estar isenta as duas condições têm que estar atendidas, cumulativamente.
Os condomínios de casas também terão que fazer a Autovistoria?
As casas, edificações unifamiliares, mesmo em condomínio, estão isentas da obrigação.
Quanto às edificações situadas fora do município do Rio de Janeiro, deve-se verificar, inicialmente, se existe lei de âmbito municipal disciplinando a Autovistoria.
No Estado do Rio de Janeiro, está em vigor a Lei nº 6.400/2013, determinando a obrigatoriedade da realização da Autovistoria, cabendo ao município a responsabilidade pela elaboração do modelo do Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP).
A partir do quinto ano após o “Habite-se”, é obrigatória a realização de vistorias técnicas periódicas, em que a decisão sobre que profissional ou empresa vai realizá-las cabe ao responsável pelo imóvel.
Qual o prazo para comunicação da vistoria técnica?
De acordo com o disposto no art. 1º do Decreto nº 37.426/2013, no Município do Rio de Janeiro, a Autovistoria deve ser realizada com intervalo máximo de 05 anos.
Quanto aos demais municípios, deve-se verificar, inicialmente, se existe lei de âmbito municipal disciplinando a Autovistoria. No Estado do Rio de Janeiro, está em vigor a Lei nº 6.400/2013, que estabelece a obrigatoriedade de Autovistoria a cada 10 anos nos edifícios com menos de 25 anos de vida útil, a contar do “habite-se”, e a cada 05 em edifícios com mais de 25 anos de vida útil. Cabe ao município a responsabilidade pela elaboração do modelo do Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP).
Quais as consequências caso o condomínio não realize a Autovistoria no prazo assinalado?
Estará sujeito à notificação e a multas previstas no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 126/2013, e também pode ser responsabilizado civil e criminalmente por danos que a falta de reparos ou de manutenção da edificação venha a causar a moradores ou terceiros.
Como será calculada a multa para os casos de não cumprimento?
No município do Rio de Janeiro, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 126/2013, será cobrada ao responsável pelo imóvel multa, renovável mensalmente, correspondente a cinco VR (Valor Unitário Padrão Residencial) ou cinco VC (Valor Unitário Padrão Não Residencial), estabelecido para o imóvel, conforme o caso, para efeitos de cálculo do IPTU, nas seguintes infrações:
1. pela não realização da vistoria técnica no prazo determinado;
2. pela não realização do laudo técnico que ateste estar o imóvel em condições adequa- das, após o prazo declarado para as medidas corretivas das condições do imóvel; ou
3. pela não comunicação ao Município de que o imóvel encontra-se em condições adequadas de uso.
As multas serão aplicadas enquanto não for cumprida a obrigação, e a soma dos valores das multas não poderá ultrapassar o valor venal do imóvel, estipulado para efeito de cálculo do IPTU.
Os prédios da União, do Estado e do Município devem apresentar o laudo no mesmo prazo dos prédios particulares?
A legislação se aplica igualmente às edificações públicas e privadas. Não há isenção para os prédios públicos.
A lei de Autovistoria cita o arquiteto e urbanista ou o engenheiro como profissionais responsáveis pela elaboração dos laudos. Os laudos feitos pelas empresas já contratadas pelo condomínio servirão para o intuito? Exemplo: empresa que já faz manutenção dos elevadores e é obrigada a apresentar o Relatório de Inspeção Anual (RIA).
O Relatório de Inspeção Anual dos Elevadores (RIA) é um importante documento a ser informado e disponibilizado ao profissional contratado para realizar a Autovistoria (Engenheiro Mecânico), podendo inclusive, a critério ou não, vir a compor o Laudo Técnico da Vistoria Predial (LTVP).
No entanto, cabe destacar que o RIA de maneira alguma substitui o LTVP.
Laudo de Reforma
O laudo de reforma indica a viabilidade ou necessidade dos serviços de reforma.
Normalmente indica um conjunto de laudos mais específicos, a depender de quais intervenções serão feitas na edificação. É muito comum que seja solicitado para reformas em edificações de alvenaria estrutural.
Laudo de Inspeção Predial
Identifica patologias construtivas e estado de conservação da edificação.
O nível de detalhamento pode variar de acordo com o objetivo da inspeção, podendo incluir laudos de diferentes disciplinas, como elétrica, hidráulica e outras.
Este tipo de laudo pode ser solicitado, por exemplo, na entrega de um imóvel, para verificar se o locatário não causou danos ao mesmo.
Laudo Estrutural
Este laudo identifica características diretamente relacionadas à estrutura da edificação; pode ser solicitado durante a execução da estrutura, caso sejam identificadas anomalias nos ensaios de compressão ou processo executivo, ou após a execução, se houver o aparecimento de trincas, recalque diferencial ou intenção de reforma.
Caso seja necessária uma avaliação prévia à execução da estrutura, pode-se considerar o serviço como uma revisão de projeto.
Laudo Cautelar de Vizinhança
O laudo cautelar, também conhecido como laudo de vistoria de vizinhança ou simplesmente laudo de vizinhança, normalmente é utilizado como forma de se proteger de possíveis alegações sobre danos que sua obra tenha causado às edificações vizinhas.
A NBR 12722 traz a vistoria preliminar como uma etapa da fase de planejamento do empreendimento / estudos preliminares, conforme segue.
Toda vez que for necessário resguardar interesses às propriedades vizinhas à obra (ou ao logradouro público) a ser executada, seja em virtude do tipo das fundações a executar, das escavações, aterros, sistemas de escoramento e estabilização, rebaixamento de lençol d’água, serviços provisórios ou definitivos a realizar, deve ser feita por profissional especializado habilitado uma vistoria, da qual devem resultar os seguintes elementos:
• Planta de localização de todas as edificações e logradouros confinantes, bem como de todos os logradouros não-confinantes, mas suscetíveis de sofrerem algum dano por efeito da execução da obra;
• Relatório descritivo com todos os detalhes que se fizerem necessários a cada caso, das condições de fundação e estabilidade daquelas edificações e logradouros, além da constatação de defeitos ou danos porventura existentes nelas.
Todos os documentos referentes à vistoria devem ser visados pelos interessados, devendo haver cópia à disposição deles.
Laudo Elétrico
Identifica características diretamente relacionadas ao sistema de alimentação e distribuição elétrica. Pode ser requisitado para verificar a possibilidade de uso ou instalação de determinados equipamentos elétricos, reforma ou contratação de seguro contra danos elétricos.
Laudo SPDA
Devido sua importância na proteção da edificação, equipamentos instalados e da vida dos usuários, o Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) requer inspeções periódicas para validar sua eficácia e eficiência.
De acordo com a NBR 5419, os laudos devem indicar se:
• O SPDA está conforme o projeto;
• Todos os componentes do SPDA estão em bom estado, as conexões e fixações estão firmes e livres de corrosão;
• O valor da resistência de aterramento seja compatível com o arranjo e com as dimensões do subsistema de aterramento;
• Todas as construções acrescentadas à estrutura posteriormente à instalação original estão integradas no volume a proteger, mediante ligação ao SPDA ou ampliação deste.
As inspeções ocorrem durante a execução da estrutura, após sua finalização e periodicamente, conforme critérios da NBR 5419.
Laudo de Acessibilidade
A acessibilidade em edificações é exigida em instituições públicas em todo o Brasil e no comércio, a depender das exigências de cada prefeitura. Para garantir que uma edificação é acessível, é necessário o Laudo de Acessibilidade averiguando as condições da edificação.
Também pode ser utilizado como forma de atrair interessados na compra de um imóvel, pois a acessibilidade, assim como a sustentabilidade, vem se tornando um diferencial cada vez mais importante nos empreendimentos.
O que é Parecer Técnico?
O Parecer Técnico de engenharia civil é um documento emitido por um Engenheiro Civil, de preferência com especialização sobre o objeto em análise, que constata através de documentos, análises e vistorias “in loco” as condições de uma edificação ou de um serviço, reconhecendo suas características relevantes.
Dessa forma, podemos dizer que o Parecer Técnico é a concretização escrita da opinião do profissional, baseada em inspeções, análises e conhecimento técnico, sobre determinado tópico.
A NBR 13752 define parecer técnico como: Opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido por um profissional legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade.
Qual a Importância do Laudo Técnico?
O laudo técnico pode ser necessário em uma desapropriação, inventário, renovatória ou revisional de aluguel, avaliação de imóvel, sendo especialmente comum em incidentes em questões que envolvam edificações e a construção civil no geral.
O documento é de extrema importância em processos judiciais, visto que é o meio que o juiz, leigo em questões de engenharia, utiliza para tomar decisões.
Também pode ser utilizado como prática preventiva na execução de obras, visando a garantia de que os problemas sejam previamente identificados e solucionados antes que o custo e o prazo para tais modificações se tornem inviáveis.
Em outras circunstâncias, quando o laudo técnico é solicitado uma perícia fora do âmbito jurídico, denominada perícia extrajudicial, em que o contratante solicita ao responsável técnico a elaboração de um parecer técnico, isto é, solicita o ponto de vista técnico de um especialista sobre o assunto em questão.
O laudo técnico também é solicitado na contratação de seguros residenciais, para definição do valor da apólice, além de verificar a segurança dos sistemas do imóvel e adequação com Normas Técnicas e legislações.
Auto Vistoria Predial
O que é Auto Vistoria Predial?
É uma inspeção predial realizada por profissional ou empresa legalmente habilitados, com o objetivo de avaliar o estado geral da edificação no que diz respeito à sua conservação, estabilidade e segurança. O profissional atua como uma espécie de “clínico geral” da edificação, fazendo um diagnóstico geral e recomendando, quando for o caso, exames complementares, execução das medidas reparadoras, que poderão envolver profissionais com diferentes especializações.
O que deve ser vistoriado?
O que exatamente precisa ser vistoriado será definido pelo profissional contratado conforme as especificidades de cada edificação. Ele, como profissional qualificado e legalmente habilitado, saberá definir o que terá que vistoriar para atestar as condições de toda a edificação no que diz respeito à conservação, estabilidade e segurança.
Os responsáveis pelos imóveis devem ficar atentos às conclusões do laudo para que estas se refiram a toda a edificação, aí incluídas as partes comuns, autônomas, cobertas, descobertas, fachadas etc. Para auxiliar essa checagem, vá até o CHECKLIST para saber os principais sistemas construtivos que devem ser inspecionados, assim como os aspectos que minimamente devem ser verificados em cada um desses sistemas.
Como posso saber quem é o responsável de um imóvel?
De acordo com o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 126/2013, “entende-se por responsável pelo imóvel para os efeitos desta Lei Complementar o condomínio, o proprietário ou o ocupante do imóvel, a qualquer título, conforme o caso”.
Que tipo de profissional deve ser contratado pelo responsável do imóvel para realizar a vistoria?
A vistoria técnica deverá ser efetuada por Engenheiro, Arquiteto e Urbanista ou empresa legalmente habilitada nos seus respectivos Conselhos Profissionais (CREA-RJ ou CAU/RJ).
Em qualquer trabalho contratado, deve-se exigir o número do registro profissional e a apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Engenheiro ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do Arquiteto.
Autovistoria é uma tarefa multidisciplinar?
As vistorias nas edificações serão realizadas por equipe multidisciplinares ou não, dependendo do tipo da edificação e da complexidade dos sistemas construtivos existentes. O número de profissionais envolvidos na Inspeção Predial e a complexidade da edificação definem o nível de inspeção a ser realizada, que pode ser classificada em:
Nível 1: Edificações mais simples, normalmente sem a necessidade de equipe multidisciplinar. Exemplificando: casas, galpões, edificações com até 3 pavimentos, lojas etc. Profissionais: Arquiteto e Urbanista ou Engenheiro Civil.
Nível 2: Edificações residenciais e comerciais sem sistemas construtivos complexos como climatização, automação, elevador etc. Deverá possuir equipe multidisciplinar. Profissionais: Arquiteto e Urbanista ou Engenheiro Civil, além do Engenheiro Eletricista. Se for necessário o Engenheiro de Segurança do Trabalho deverá atuar.
Nível 3: Edificações complexas, onde há sistema de manutenção implantado conforme a ABNT NBR 5674 (Manutenção de Edificações). Deverá possuir equipe multidisciplinar. Profissionais: Arquiteto e Urbanista ou Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Quais imóveis devem obrigatoriamente realizar Autovistoria?
Todos os imóveis existentes, excetuando:
– Edificações residenciais unifamiliares e bi-familiares;
– Todas as edificações nos primeiros cinco anos após a concessão do “Habite-se”;
– Edificações com até dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000m2;
– Edificações situadas em Áreas de Especial Interesse Social (AEIS).
Onde e como saber quais áreas estão classificadas como de “Especial Interesse Social”?
As consultas sobre Áreas de Especial Interesse Social (AEIS) devem ser feitas junto à Prefeitura de seu município.
As edificações não residenciais com área construída igual ou superior a 1.000m2 deverão proceder à Autovistoria (exemplo: galpões, escolas, hospitais, shopping centers etc.)?
Sim, a não ser que esteja nos primeiros cinco anos após a concessão do “Habite-se” ou situada em Áreas de Especial Interesse Social.
Um prédio (condomínio) de quatro andares, com área inferior a 1.000m2, também tem que apresentar um laudo de Autovistoria?
Sim. De acordo com o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 37.426/2013, estão desobrigadas a realizar a Autovistoria as edificações com até dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000m².
Ou seja, para a edificação estar isenta as duas condições têm que estar atendidas, cumulativamente.
Os condomínios de casas também terão que fazer a Autovistoria?
As casas, edificações unifamiliares, mesmo em condomínio, estão isentas da obrigação.
Quanto às edificações situadas fora do município do Rio de Janeiro, deve-se verificar, inicialmente, se existe lei de âmbito municipal disciplinando a Autovistoria.
No Estado do Rio de Janeiro, está em vigor a Lei nº 6.400/2013, determinando a obrigatoriedade da realização da Autovistoria, cabendo ao município a responsabilidade pela elaboração do modelo do Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP).
A partir do quinto ano após o “Habite-se”, é obrigatória a realização de vistorias técnicas periódicas, em que a decisão sobre que profissional ou empresa vai realizá-las cabe ao responsável pelo imóvel.
Qual o prazo para comunicação da vistoria técnica?
De acordo com o disposto no art. 1º do Decreto nº 37.426/2013, no Município do Rio de Janeiro, a Autovistoria deve ser realizada com intervalo máximo de 05 anos.
Quanto aos demais municípios, deve-se verificar, inicialmente, se existe lei de âmbito municipal disciplinando a Autovistoria. No Estado do Rio de Janeiro, está em vigor a Lei nº 6.400/2013, que estabelece a obrigatoriedade de Autovistoria a cada 10 anos nos edifícios com menos de 25 anos de vida útil, a contar do “habite-se”, e a cada 05 em edifícios com mais de 25 anos de vida útil. Cabe ao município a responsabilidade pela elaboração do modelo do Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP).
Quais as consequências caso o condomínio não realize a Autovistoria no prazo assinalado?
Estará sujeito à notificação e a multas previstas no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 126/2013, e também pode ser responsabilizado civil e criminalmente por danos que a falta de reparos ou de manutenção da edificação venha a causar a moradores ou terceiros.
Como será calculada a multa para os casos de não cumprimento?
No município do Rio de Janeiro, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 126/2013, será cobrada ao responsável pelo imóvel multa, renovável mensalmente, correspondente a cinco VR (Valor Unitário Padrão Residencial) ou cinco VC (Valor Unitário Padrão Não Residencial), estabelecido para o imóvel, conforme o caso, para efeitos de cálculo do IPTU, nas seguintes infrações:
1. pela não realização da vistoria técnica no prazo determinado;
2. pela não realização do laudo técnico que ateste estar o imóvel em condições adequa- das, após o prazo declarado para as medidas corretivas das condições do imóvel; ou
3. pela não comunicação ao Município de que o imóvel encontra-se em condições adequadas de uso.
As multas serão aplicadas enquanto não for cumprida a obrigação, e a soma dos valores das multas não poderá ultrapassar o valor venal do imóvel, estipulado para efeito de cálculo do IPTU.
Os prédios da União, do Estado e do Município devem apresentar o laudo no mesmo prazo dos prédios particulares?
A legislação se aplica igualmente às edificações públicas e privadas. Não há isenção para os prédios públicos.
A lei de Autovistoria cita o arquiteto e urbanista ou o engenheiro como profissionais responsáveis pela elaboração dos laudos. Os laudos feitos pelas empresas já contratadas pelo condomínio servirão para o intuito? Exemplo: empresa que já faz manutenção dos elevadores e é obrigada a apresentar o Relatório de Inspeção Anual (RIA).
O Relatório de Inspeção Anual dos Elevadores (RIA) é um importante documento a ser informado e disponibilizado ao profissional contratado para realizar a Autovistoria (Engenheiro Mecânico), podendo inclusive, a critério ou não, vir a compor o Laudo Técnico da Vistoria Predial (LTVP).
No entanto, cabe destacar que o RIA de maneira alguma substitui o LTVP.
Engenharia para Acessibilidade
Instalações Elétricas
Você sabe o que é acessibilidade?
Em termos práticos, significa “ter acesso”, acessibilidade ganhou um peso importante no nosso dia a dia e faz parte da política de inclusão social.
A partir de projetos elaborados por profissionais do ramo, pessoas com alguma deficiência física, visual ou com mobilidade reduzida conseguem ter garantido o direito de ir e vir nos espaços de uso público comum.
A Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000 – Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
NBR 9050/2020 – Esta Norma estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade.
Esta Norma visa proporcionar a utilização de maneira autônoma, independente e segura do ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos à maior quantidade possível de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade, ou percepção.
As edificações residenciais multifamiliares, condomínios e conjuntos habitacionais necessitam ser acessíveis em suas áreas de uso comum.
Depois que você conheceu a Lei e a Norma que regulamenta a acessibilidade em nosso país, agora, nos colocamos a disposição para lhe apresentar a solução para a sua obra em acessibilidade.
Entre em contato com nossos engenheiros especialistas em Acessibilidade e peça já o seu orçamento.
Principais serviços de Engenharia de Acessibilidade que realizamos:
• Construção de Rampas de acesso PCD;
A rampa de acessibilidade permite o acesso das pessoas com deficiência e/ou as que utilizam cadeira de rodas. A largura padrão deve ser no mínimo de 1,20 m, mas segundo a ABNT NBR 9050 – Acessibilidade, no item 6.6.2,7, explica que na construção de rampas em edificações existentes, quando a largura de 1,20 m for impraticável, as rampas podem ser executadas com largura mínima de 0,90 cm. Os corrimãos, estes devem possuir duas alturas em cada lado.
• Construção de torre para elevadores ou plataformas PCD;
Construímos torres em alvenaria (bloco de concreto) ou estrutura metálica com fechamento em vidro ou placas cimentícia, para instalação de elevadores ou plataformas PCD.
• Instalação de corrimãos PCD;
Quando as escadas e rampas são muito largas, na maioria dos casos, é preciso instalar um segundo corrimão acessível. Este, por sua vez, deve estar presente em escadas e rampas com largura superior a 2,4 metros e que somente poderá ser interrompido quando o comprimento do patamar for superior a 1,40 metros. A distância mínima desta abertura deve obrigatoriamente respeitar os 80 cm.
• Construção de banheiros acessíveis para PCD;
Banheiros acessíveis precisam de espaço maior do que outros cubículos para permitir espaço para uma cadeira de rodas manobrar. Este espaço também é útil para pessoas que não são necessariamente cadeirantes, mas ainda precisam de apoio físico de outra pessoa. As seguintes recomendações estão se tornando mais comuns em banheiros públicos, como parte de uma tendência de desenho universal:
# Vaso sanitário com altura de cadeira de rodas, para auxiliar o usuário a entrar e sair do vaso sanitário, com alças (barras de apoio );
# Cordão de emergência do banheiro, na forma de um cordão vermelho que chega ao chão, conectado a uma campainha e uma luz vermelha piscante;
# Pia com altura de cadeira de rodas e secador de mãos;
# Porta para cadeira de rodas;
• Construção de calçadas acessíveis para PCD;
Rampa construída ou implantada na calçada, destinada a promover a concordância de nível entre esses e o leito carroçável. (NBR 9050)
• Execução de Rota Acessível;
Trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecte os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência e mobilidade reduzida. A rota acessível pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, pisos, corredores, escadas e rampas, entre outros
• Execução de Rota Fuga;
Rotas de fuga devem atender ao disposto na ABNT NBR 9077 e outras regulamentações locais contra incêndio e pânico. As portas de corredores, acessos, áreas de resgate, escadas de emergência e descargas integrantes de rotas de fuga acessíveis devem ser dotadas de barras antipânico, conforme ABNT NBR 11785.
Em termos práticos, significa “ter acesso”, acessibilidade ganhou um peso importante no nosso dia a dia e faz parte da política de inclusão social.
A partir de projetos elaborados por profissionais do ramo, pessoas com alguma deficiência física, visual ou com mobilidade reduzida conseguem ter garantido o direito de ir e vir nos espaços de uso público comum.
A Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000 – Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
NBR 9050/2020 – Esta Norma estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade.
Esta Norma visa proporcionar a utilização de maneira autônoma, independente e segura do ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos à maior quantidade possível de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade, ou percepção.
As edificações residenciais multifamiliares, condomínios e conjuntos habitacionais necessitam ser acessíveis em suas áreas de uso comum.
Depois que você conheceu a Lei e a Norma que regulamenta a acessibilidade em nosso país, agora, nos colocamos a disposição para lhe apresentar a solução para a sua obra em acessibilidade.
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Principais serviços de Engenharia de Acessibilidade que realizamos:
• Construção de Rampas de acesso PCD;
A rampa de acessibilidade permite o acesso das pessoas com deficiência e/ou as que utilizam cadeira de rodas. A largura padrão deve ser no mínimo de 1,20 m, mas segundo a ABNT NBR 9050 – Acessibilidade, no item 6.6.2,7, explica que na construção de rampas em edificações existentes, quando a largura de 1,20 m for impraticável, as rampas podem ser executadas com largura mínima de 0,90 cm. Os corrimãos, estes devem possuir duas alturas em cada lado.
• Construção de torre para elevadores ou plataformas PCD;
Construímos torres em alvenaria (bloco de concreto) ou estrutura metálica com fechamento em vidro ou placas cimentícia, para instalação de elevadores ou plataformas PCD.
• Instalação de corrimãos PCD;
Quando as escadas e rampas são muito largas, na maioria dos casos, é preciso instalar um segundo corrimão acessível. Este, por sua vez, deve estar presente em escadas e rampas com largura superior a 2,4 metros e que somente poderá ser interrompido quando o comprimento do patamar for superior a 1,40 metros. A distância mínima desta abertura deve obrigatoriamente respeitar os 80 cm.
• Construção de banheiros acessíveis para PCD;
Banheiros acessíveis precisam de espaço maior do que outros cubículos para permitir espaço para uma cadeira de rodas manobrar. Este espaço também é útil para pessoas que não são necessariamente cadeirantes, mas ainda precisam de apoio físico de outra pessoa. As seguintes recomendações estão se tornando mais comuns em banheiros públicos, como parte de uma tendência de desenho universal:
# Vaso sanitário com altura de cadeira de rodas, para auxiliar o usuário a entrar e sair do vaso sanitário, com alças (barras de apoio );
# Cordão de emergência do banheiro, na forma de um cordão vermelho que chega ao chão, conectado a uma campainha e uma luz vermelha piscante;
# Pia com altura de cadeira de rodas e secador de mãos;
# Porta para cadeira de rodas;
• Construção de calçadas acessíveis para PCD;
Rampa construída ou implantada na calçada, destinada a promover a concordância de nível entre esses e o leito carroçável. (NBR 9050)
• Execução de Rota Acessível;
Trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecte os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência e mobilidade reduzida. A rota acessível pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, pisos, corredores, escadas e rampas, entre outros
• Execução de Rota Fuga;
Rotas de fuga devem atender ao disposto na ABNT NBR 9077 e outras regulamentações locais contra incêndio e pânico. As portas de corredores, acessos, áreas de resgate, escadas de emergência e descargas integrantes de rotas de fuga acessíveis devem ser dotadas de barras antipânico, conforme ABNT NBR 11785.